Qual a diferença entre refresco e refrigerante?

Quando pequenos, a gente aprende a diferenciar o refresco e o refrigerante pelo “gás”: tem gás, é refrigerante. Não tem, é refresco.

Além disso, o refresco pode ser líquido ou em pó, ao contrário do refrigerante, presente apenas na forma líquida.

Mas você sabia que a diferença entre refresco e refrigerante é estabelecida por lei? Tanto a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, quanto o Decreto N.º 6871, de 4 de junho de 2009, tratam de aspectos relacionados à classificação, à produção e à fiscalização dessas bebidas.

Confira os principais pontos da legislação brasileira para refrescos e refrigerantes:

“Refresco ou bebida de fruta ou de vegetal é a bebida não fermentada, obtida pela diluição, em água potável, do suco de fruta, polpa ou extrato vegetal de sua origem, com ou sem adição de açúcares.” (artigo 22 da Lei n.º 8.918/94)

“Refrigerante é a bebida gaseificada, obtida pela dissolução, em água potável, de suco ou extrato vegetal de sua origem, adicionada de açúcar.”

O artigo 22 da Lei n.º 8.918/94 traz, ainda, uma informação que poucos consumidores sabem – a de que o refresco também pode ter gás:  “quando adicionado de dióxido de carbono [o CO2 ou gás carbônico], o refresco ou bebida de fruta ou de vegetal será denominado “refresco ou bebida de …”, acrescido do nome da fruta ou do vegetal, gaseificado.

A legislação também estabelece a concentração mínima de suco natural da fruta que cada sabor de refresco deve ter, quando adicionados de CO2. Confira na tabela:

Sabor de refresco Concentração mínima de suco natural da fruta (em volume)
Laranja/ Tangerina / Uva 30%
Limão/ Limonada 5%
Maracujá 6%
Maçã 20%
Guaraná 0,02% de grama da semente de guaraná (gênero Paullinia) ou seu equivalente em extrato, para cada 100ml da bebida

 

Para os refrigerantes, o artigo 23 da mesma lei estabelece as seguintes concentrações de suco da fruta por sabor:

Sabor de refrigerante Concentração mínima de suco natural da fruta (em volume)
Laranja / Tangerina / Uva 10%
Soda limonada ou refrigerante de limão 2,5%
Cola Semente de noz de cola ou extrato de noz de cola (Cola acuminata)
Maçã 5%
Guaraná 0,02% de grama da semente de guaraná (gênero Paullinia) ou seu equivalente em extrato, para cada 100 ml da bebida

 

Com os produtos Convenção, você tem a tranquilidade de contar com uma linha diversificada de refrescos e refrigerantes que seguem rigorosamente os parâmetros estabelecidos pela legislação brasileira.

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